Como declarar o imposto de renda de autônomos – e de blogueiros que faturam suficientemente bem ;-)

, por Augusto Campos Blogging, Técnicas

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O Imposto de Renda, ou mais propriamente a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma das grandes preocupações periódicas dos brasileiros – sejam ou não autônomos.

Benjamin Franklin já dizia: neste mundo não há nada inevitável, exceto a morte e os impostos. E no caso da classe média brasileira, isso é uma verdade incontestável: a Receita já nos tributa diretamente na principal das fontes pagadoras, e depois ainda precisamos fazer a famosa Declaração de Ajuste Anual, que para muitos é razão de expectativa positiva, porque gera restituição de imposto pago a mais, e para muitos outros (especialmente os que têm fontes de renda adicionais, e os autônomos) é um desprazer maior, porque vai gerar pagamento adicional, às vezes em grande volume.


Observando o IRPF em detalhes

Mas, seja qual for o caso, preencher a declaração em si é um trabalho chato, tedioso e cheio de oportunidades para erros – que podem custar caro. Um caso em particular é o dos blogueiros que recebem rendimentos do programa de anúncios Adsense, do Google (pagos em dólar), ou por intermédio de contratos em Reais, com agências ou anunciantes diversos.

No primeiro caso (recebimento em dólares), quem recebe já é obrigado (pela Instrução Normativa RFB nº 896, de 29 de dezembro de 2008) a recolher o imposto no mesmo mês, sem limite mínimo (ou seja: até quem recebe só um trocadinho jáfica obrigado), por intermédio de Carnê Leão, e aí quando chega a hora da declaração anual, basta registrar estes pagamentos já efetuados.

No segundo caso, do recebimento em reais pago por agências ou anunciantes, a declaração anual é o momento de quem recebeu acima do limite de isenção reunir todos os dados e declarar o total recebido de cada uma das fontes, junto ao CNPJ de cada uma delas.

Nunca é uma tarefa agradável, mas o G1 publicou ontem um resumo de como os autônomos devem declarar. Reproduzo abaixo duas das perguntas e respostas publicadas:

1. Olá, tenho meu trabalho, porém sou informal. Não tenho carteira de trabalho, não me dão nenhum comprovante de renda, ganho anualmente cerca de R$ 40 mil. Como faço pra declarar esse valor?

Os rendimentos recebidos como autônomo deve ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular” na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008. Lembramos que os autônomos e os profissionais liberais que tenham recebido rendimentos de pessoas físicas e do exterior em 2008 superiores a R$ 1.372,81 por mês, ficam sujeitas ao recolhimento mensal – Carnê-leão, cujo código de recolhimento é 0190.

2. Sou autônomo e não sei como declarar meu imposto de renda.

O autônomo deve preencher a ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2008, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês. É bom lembrar que as informações a seguir relacionadas devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Declare, na ficha ou importe do Programa Carnê-leão 2008, os rendimentos tributáveis relacionados recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, tais como os relativos a:

  • profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
  • honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro; direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
  • exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
  • emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
  • lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
  • aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;

A principal dica é não chutar, e nem deixar de se informar: a legislação tributária é coisa séria e, quando o Leão morde, em geral dói bastante. Sempre que tenho dúvidas sobre a minha própria declaração, consulto meu contador ou um profissional do Direito Tributário.

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8 Comentários até agora

  1. Leonardo Saraiva comentou:

    em March 11 2009 @

    Como trabalho com carteira assinada, a mordida vem mês-a-mês.

    Mas certa vez esqueci de declarar 200 dólares que havia recebido e cai na “malha fina”, lá se foram 200 reais de multa para pagar. hehe

  2. Eder Almeida comentou:

    em March 11 2009 @

    Só discordo de uma coisa: não é entediante nem chato fazer declaração de renda (dos outros).
    Como contador, a parte de ajudar o contribuinte na elisão fiscal é no mínimo (pelo menos para mim) empolgante.

    Aos desavisados: elisão fiscal NÃO É SINÔNIMO de sonegação.

    “Ninguém, entre duas possibilidades de estruturação de uma operação está obrigado a escolher a mais onerosa, sendo justo interesse do contribuinte escolher a mais favorável” (texto retirado daqui http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3285)

    Ou seja, entre duas formas validas de declarar uma operação, o contribuinte pode sempre escolher aquela que lhe trará mais benefícios. Muitos já fazem isso: quando se escolhe entre a declaração completa e a declaração simplificada, se esta fazendo a elisão fiscal.

    Abraços

  3. Junior T. comentou:

    em March 11 2009 @

    Gostaria de saber se estagiários com renda superior a 1.300 por mês precisam também declarar imposto de renda. Obrigado.

  4. lucas guedes comentou:

    em March 24 2009 @

    Gostaria de saber onde tu arrumou um estágio de mais de 1300 reais moço… vixe maria… rsrs

  5. IRPF 2009: Você já declarou o Imposto de Renda? « Efetividade.net comentou:

    em April 27 2009 @

    [...] É o seu caso? Fique ligado, então, nesta longa coleção de dicas, classificadas por assunto, que o G1 publicou para sua conveniência. Eu até separei algumas delas, que explicam alguns detalhes sobre como autônomos – e blogueiros – devem declarar o IRPF. [...]

  6. luis jose comentou:

    em May 22 2009 @

    Tenho meu trabalho de carteira assinada no valor de $R 800,00, ao recebe no final do mês um valor de R$ 680,00 á R$ 695,00 mensalmente. Porém sou autônomo: não dou nenhum comprovante recibo, recebo como autônomo R$ 600,00 a R$ 800,00 mensalmente, juntando os dois dar uma faixa de R$ 1.300,00 a R$ 1.500,00. Como faço pra declarar esse valor?

  7. claudio comentou:

    em February 9 2010 @

    só quero saber de uma coisa me digam a resposta certa e correta por favor eu tenho uma renda mensal de 10 mil reais e gostaria de saber ao certo quanto% do salario tenho que declarar ,tem contador que cobra um valor e outro que cobra outro valor.e quero saber tambem quais sao as vontades de eu declarar isso,se é que terei alguma vantagem nisso.se for pra esses ladroes me roubar sem eu ter vantagem nenhuma nisso nao vou declarar porcaria nenhuma,grato desde ja

  8. CLÁUDIO comentou:

    em March 5 2010 @

    oi, sou representante comercial, gostaria de saber se declaro como pessoa fisica, juridica ou cada uma separadamente? e quais as despesas posso lançar no livro caixa, incluindo combustivel, hospedagem e alimentação?

Fique ligado!
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