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Declaração de Isento: veja se você é obrigado, saiba os prazos e aprenda como fazer

, por Augusto Campos Técnicas

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A declaração de isento 2007 começa nesta segunda-feira (3 de setembro). A Receita Federal estima que 64 milhões de pessoas devam apresentar o documento.

A declaração de isento foi criada em 1998 e tem a finalidade de manter atualizado o cadastro de todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir ou suspender registros irregulares.

Preparei um breve guia com as informações essenciais para a declaração de isento. Os detalhes você encontra abaixo, mas veja um resumo generalizando: o prazo começa nesta segunda-feira, 3 de setembro; se você tem CPF e não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve acessar o site da Receita Federal antes do fim de novembro para preencher e entregar sua declaração de isento, para que seu cadastro seja mantido regularizado, caso contrário estará sujeito a uma série de limitações, como não poder abrir conta em bancos, tirar passaporte ou receber financiamento habitacional oficial.

Declaração de isento: saiba como agir

Quem precisa fazer a declaração de isento? Todos os contribuintes que têm inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sejam eles residentes no Brasil ou no exterior, e que receberam, em 2006, rendimentos tributáveis cuja soma foi menor ou igual a R$ 14.992,32, desde que não estivessem obrigados por outras razões (por exemplo: ter feito aplicações na bolsa de valores ou possuem bens em valor supoerior a R$ 80.000) a realizar a declaração de imposto de renda, no início do ano.

Quem está livre da obrigação da declaração de isento? São 3 casos básicos: quem se inscreveu no CPF em 2007; os cônjuges (ou companheiros) e os dependentes, cujos números de CPF já tenham sido informados na declaração do imposto de renda do seu cônjuge ou responsável legal em 2007; e as pessoa física que, mesmo desobrigadas, entregaram a declaração do imposto de renda este ano.

Quais são os documentos necessários para a declaração de isento? É necessário informar os números do CPF, documento de identidade e título de eleitor (se tiver).

Onde entregar a declaração de isento? A declaração pode ser entregue gratuitamente pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração em lotéricas, agências do Banco do Brasil, do Banco Popular do Brasil e da Caixa Aqui com taxa de R$ 1,00, e nos Correios, pagando R$ 2,40.

Qual o prazo da declaração de isento? De 3 de setembro a 30 de novembro de 2007.

O que acontece com quem perder o prazo da declaração de isento? Após 30 de novembro, a regularização do CPF pode ser feita nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ao custo de R$ 5,50.

O que acontece com quem não fizer a declaração de isento nem regularizar o CPF depois? Se a pessoa não faz a declaração de isento no prazo nem o regulariza dentro de um ano, o CPF fica pendente de regularização. Após dois anos consecutivos sem que o CPF seja regularizado, o cadastro é suspenso até que a pessoa faça a regularização.

Quais os problemas de ter o CPF suspenso? A pessoa que estiver com o CPF suspenso não pode abrir conta corrente ou conta poupança em bancos, não pode tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmio de loteria.

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15 Comentários até agora

  1. Felipe Hummel comentou:

    em September 2 2007 @ 17:23

    Muito bacana o post, aqui em casa e com alguns amigos sempre rola essa dúvida! Vou até favoritar aqui.

    Só uma dúvida, quais são as restrições para ser “depedente” de outra pessoa?

  2. augusto comentou:

    em September 2 2007 @ 17:32

    Para saber com certeza, consulte um profissional (contabilista ou advogado). Mas em um resumo sem compromisso, baseado no material divulgado pela SRF, podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:

    1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

    2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    3 – filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

    4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

    6 – pais, avós e bisavós abaixo de um determinado patamar de renda (em 2004, o limite era que tivessem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 12.696,00 ao longo do ano todo);

    7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

    8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

    Atenção:

    Filho de pais separados:

    * o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

    * o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2004, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

    O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

    (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35; RIR/1999, art. 77, § 1º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 38)

  3. Ezer comentou:

    em September 2 2007 @ 22:36

    Cara, com a foto desse leãozinho fofinho parece até que é um bichinho fofinho, bonzinho hehehehe =)

  4. Sérgio Ricardo de Freitas comentou:

    em September 3 2007 @ 18:38

    Para fazer a sua DAI 2007 clique no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm e fique em dia com o leão do I.R.

  5. sebastião silva de oliveira comentou:

    em September 3 2007 @ 20:58

    Fiz minha declaração e de minha esposa pela internet,muito fácil e prático.

  6. Ronald comentou:

    em September 8 2007 @ 00:30

    Boa noite.

    Mesmo que recebeu esse dinheiro em conta poupança tem que declarar? Por exemplo, eu sou freelancer, crio uns sites aqui e outros sistemas e tal. Só recebo em conta poupança(até por que não tenho conta corrente). Eu também tenho que declarar que ano passado lucrei mais de R$15.000? Estou em dúvida pois tem sites que dizem que tem que declarar, nos bancos dizem que declara mais não paga a taxa pois conta poupança está livre desses impostos. Agora já não sei. Poderia me ajudar?

  7. Alexandra comentou:

    em October 17 2007 @ 14:00

    Boa tarde,
    Tenho uma renda mensal de R$1,300, sendo R$1,000 de salário base e o restante comissão,
    Gostaria de saber se devo declarar imposto de renda como insento ou não?

    Aguardo retorno

  8. THAIS comentou:

    em October 26 2007 @ 16:20

    OLÁ, MEU PAI É INSENTO DO IMPOSTO DE RENDA E É DEPENDENTE DO MEU CUNHADO , SENDO QUE ELE RECEBEU R$20.000,00 DA VENDA DE UM PEQUENO IMÓVEL E DEPOSITOU ESSE VALOR EM SUA POUPANÇA PESSOAL. QUANDO FOR RETIRADO ESSE VALOR, ELE TEM QUE DECLARAR? MESMO ESTANDO NA POUPANÇA? CASO SEJA AFIRMATIVO , QUAL SERÁ O SEU PROCEDIMENTO? UM ABRAÇO THAIS.

  9. maria Lucia da silva comentou:

    em January 16 2008 @ 12:00

    Qual o código do darf para pagamento, por não ter feito a declaração de isento.
    A pessoa em questão é um coléga de trabalho,que deixou de de fazer a declaração de isento, na época
    oportuna.

  10. Expedito Inacio de Araujo comentou:

    em January 16 2008 @ 12:12

    Aminha dúvida é a seguinte, a minha esposa, trabalha em uma empresa e esta, oferece desconto para o filho que estuda em curso superior,desde que apresente declaração como este filho é dependente. Como posso fazer isso? Lembrando tambem, que ela é isenta, e apresenta declaração em conjunto comigo. A qual já foi entregue.

  11. nathaly comentou:

    em February 15 2008 @ 13:35

    tenho uma poupança e sou isenta na poupança tambem tem que declarar imposto de renda ???

  12. Paulo Roberto da Silva comentou:

    em March 3 2008 @ 18:57

    Porque eu nao estou conseguindo importar minha decraração feita no 2007 , para este ano , pois da um erro que nao foi pocivel importa a mesma .

    desde ja obrigado

  13. Denis comentou:

    em April 27 2009 @ 11:22

    Ola, eu não trabalho registrado e tenho renda anual de 24 a 30 mil e sempre declarei como isento por nao ter vinculo com o governo, como eu uso o din pra comprar carro moto e revende-los, utilizo o din e grande parte deixo guardado na poupança, isso pode me acaretar problemas?

  14. silvana ferreira comentou:

    em September 18 2009 @ 13:01

    gostaria de saber como conseguir decraração do emposto de renda e como saber se tem algum dinheiro na conta

  15. Sephorix Serviços Contábeis comentou:

    em August 24 2010 @ 07:51

    Como fazer a Declaração Anual de Isento…

    Para recadastrar o CPF e declarar como isento o contribuinte deve ter recebido durante o ano anterior até R$ 14.992,32…….

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