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IRPF: como fazer do jeito fácil

, por Augusto Campos Técnicas

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Declarar o IRPF deste ano está sendo um pesadelo para você? Saiba que facilitar o procedimento no ano que vem depende de começar a se preparar, com procedimentos bem simples, desde já!

O Imposto de Renda é uma realidade inescapável para grande parte dos trabalhadores assalariados e demais obrigados a declarar, incluindo a maioria das pessoas com salários brutos superiores a cerca de R$ 1800,00.

Mais precisamente, e de forma específica para o ano corrente: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010 precisa declarar agora em 2010, de 2 de março até às 24h do dia 30 de abril.

Embora para uma parcela considerável deste público a declaração seja bastante simples (preenche dados pessoais, preenche saldo da conta-corrente em 31/12, preenche dados salariais que o empregador informou, opta pelo desconto simplificado, encerra e envia), para muitos outros trata-se de uma ocasião anual memorável pela incomodação e dificuldade em localizar os dados necessários.

Para muitos de nós a tarefa é complexa, mesmo

Por exemplo, quem tem investimentos, bens e direitos a declarar precisa saber neste momento todas as transações que fez com imóveis, veículos e capital no ano anterior, e conhecer seu valor (de acordo com as regras do fisco) em 31/12 do ano passado e do ano retrasado. Isso pode significar ter de encontrar uma infinidade de recibos, comprovantes, contratos, extratos e mais, separar quais valem, e identificar neles os valores certos.

Quem é assalariado recebe da empresa uma declaração de rendimentos e imposto retido na fonte que já traz tudo mastigado: total bruto, valor retido na fonte, rendimentos isentos e não tributáveis, contribuição para a seguridade social e mais – basta guardar e depois transcrever, juntamente com os dados sobre a conta corrente que os bancos também enviam na mesma época.

Já quem tem fontes de rendas adicionais ou autônomas não conta com essa facilidade a seu favor: precisa também registrar e consolidar cada um dos seus demais rendimentos tributáveis, como prestação de serviços, alugueis, câmbio e tantos outros identificados na legislação. O contribuinte também precisa eventualmente identificar uma série de informações sobre os valores que possui no banco, em investimentos diversos, e até mesmo as quantias (em moeda estrangeira ou nacional) que guarda em casa.

E até agora só falamos de bens, direitos e rendimentos (do contribuinte e de seus dependentes). Mas tem também o outro lado desta balança: os descontos, baseados em recibos de uma série de serviços de educação, saúde e contribuições a entidades de utilidade pública ou assistenciais, entre outros. Para quem não opta pelo desconto simplificado, estes recibos podem significar um pagamento bem menor, ou uma restituição bem maior.

Para você, encontrar os valores e comprovantes é a parte mais difícil da declaração?

Ok, para algumas pessoas, o ato de declarar e lidar com o sistema disponibilizado pela Receita Federal em si é um tormento. Mas para boa parte delas, trata-se apenas de uma tarefa de entrada de dados, seleção de algumas opções relativamente inequívocas, transmissão e emissão de recibo – o complicado é saber quais valores preencher

Mesmo quem opta por recorrer aos préstimos de um contador ou outro profissional que atue na preparação de declarações do imposto de renda pessoa física não escapa desta ginástica: reunir cada recibo, cada comprovante e cada extrato que traga os valores que devem ser preenchidos na declaração.

Mas nada disso é novidade, certo?

Quem já preencheu várias declarações sabe de tudo isso que eu expus acima: dá trabalho, e muitas vezes gasta-se bem mais tempo procurando papéis do que declarando. E a solução é simples: organizar-se.

Então por que continuamos caindo na mesma armadilha, ano após ano?

A resposta é simples, decorrente da natureza imediatista que nos caracteriza como sociedade, e consequência de um calendário inconveniente: Como só sentimos na carne essa complexidade ao declarar o imposto de renda do ano anterior, sempre lá pelo mês de março ou abril, um novo ano fiscal sempre já terá começado (e 2 ou 3 meses já terão se completado), razão pela qual os registros do ano corrente já estarão começando a se dispersar.

Para completar, na época de declarar o imposto relativo ao ano passado, já teremos problemas suficientes para ainda se preocupar com os do ano que vem. E assim, prometemos solenemente a nós mesmos: no ano que vem, a partir de janeiro, tudo vai ser diferente. Só que no ano seguinte a história se repete igualzinha.


A solução é bem simples

Minha proposta de solução

Eu adoto há alguns anos um esquema bem simples para prevenir todos estes problemas. Vou apresentá-lo a você, e aí você se encarrega de adaptá-lo e adequá-lo à sua realidade, ok? E de preferência com a ajuda de um contador ou profissional do Direito Tributário ;-)

O funcionamento se baseia em 3 pastas no meu arquivo de pastas suspensas, e mais uma caixa (estilo “arquivo morto”). São elas:

  • Pasta suspensa 1 – bens, direitos e rendimentos: aqui vai o original, ou uma cópia, ou mesmo um bilhete manuscrito contendo data, identificação da natureza e valor, de todos os rendimentos ou movimentações referentes a bens e direitos – compra e venda de carro e imóvel, pagamento recebido por serviço prestado, aluguel, etc. Quando recebo aqueles comunicados do banco ou da empresa contendo saldos e totais ao final de um ano fiscal, é aqui que eles são guardados também.
  • Pasta suspensa 2 – comprovante de despesa para desconto: aqui vai também o original, cópia ou anotação referente a todos os pagamentos que podem ser abatidos na declaração. Pagamento de faculdade, consultas médicas, uma série de doações e contribuições, etc. Quando antecipo algum pagamento de imposto (via “Carnê Leão” – obrigatório ao receber remuneração do exterior, por exemplo), guardo aqui os comprovantes, também, pois eles precisarão ser listados na declaração.
  • Pasta suspensa 3 – documentos da ou para a Receita Federal: aqui fica o relatório completo da declaração do ano anterior, mais o recibo de entrega, as guias de recolhimento DARF autenticadas comprovando pagamento, CD de backup do programa e dos dados do IRPF, etc. – tudo que for enviado ou recebido da Receita, relacionado ao Imposto de Renda do ano anterior.
  • Caixa de arquivo morto: Armazena os documentos das pastas suspensas 1, 2 e 3 relativos a anos anteriores. A Receita Federal recomenda guardar estes registros por pelo menos 5 anos. Após fazer cada declaração, eu guardo toda a papelada em 3 envelopes (um para cada pasta suspensa), identifico bem, e movo para o arquivo morto.

Colocando em prática

Claro que no início de cada ano (de janeiro a março ou abril) haverá alguma duplicação, pois já será necessário ter as pastas suspensas 1 e 2 relativas ao ano corrente, e as do ano anterior ainda não terão sido eliminadas, pois ainda não houve a declaração.

Isso é normal e esperado, mas é preciso resistir à tentação de colocar os papéis de 2 anos em uma mesma pasta – colocá-los é fácil, mas na hora de usar e guardar, complica tudo de novo.

Resista também a mover de forma antecipada para um envelope, pois os prazos legais para envio de documentos fiscais relacionados vão até o final de fevereiro, o que significa que você continuará recebendo mais papéis referentes ao ano que já se encerrou.

Se a minha observação sobre bilhetes manuscritos (nas pastas 1 e 2, como em “o original, ou uma cópia, ou mesmo um bilhete manuscrito contendo data, identificação da natureza e valor (…)“) deixou você espantado, esclareço – eu só faço isso quando o comprovante existe, mas o local de armazenamento dela é em outra pasta, como a do veículo ou a de câmbio, por exemplo. Neste caso, na hora de declarar, pode ocorrer um dos 2 casos:

a) minha anotação vai ser suficiente para fazer a declaração, e se algum dia eu precisar apresentar comprovante, eu saberei onde procurar; ou
b) precisarei de dados que não constam na minha anotação, mas saberei onde procurar, e graças à presença da anotação, não corro o risco de esquecer deste registro.

Começando já

Depois que o processo já está em andamento, se torna fácil: são 3 pastas e pronto. Mas começar – e arrumar os papéis referentes aos meses já transcorridos – é algo relativamente trabalhoso. Não deixe para fazer isso junto com a declaração do ano que vem, comece já!

E quando começar, comece bem, e de forma completa – não deixe nada do ano corrente para trás, ou então você não vai confiar nestas pastas quando for fazer a declaração no ano que vem, e terá trabalho em dobro.

Para completar: leia o artigo “Organize seus documentos e papéis em casa – ainda estamos no começo do ano!” para ver minhas dicas de como arquivar documentos em casa!

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10 Comentários até agora

  1. Dany Lederman comentou:

    em March 30 2011 @ 14:14

    Vou repassar para bastante pessoas essa matéria! Muito boa!!!

  2. Juan Cacio Peixoto comentou:

    em March 30 2011 @ 23:40

    Temos um curso via internet que ensina a organizar a documentação em casa, acesse http://www.acervo.com.br e participe em 4 dias, tudo é organizado.

  3. Rafael Rusczyk comentou:

    em March 31 2011 @ 07:57

    Outra dica bem interessante é utilizar um recurso dos próprios programas do IRPF da Receita Federal: a geração de arquivos PDF!

    Assim, tu podes gerar arquivos PDF:
    - da declaração (e retificadoras) já entregues
    - dos recibos de entrega
    - etc…

    Não esqueça de fazer alguns backups:
    - online (pode ser num Gmail da vida)
    - em CD
    - num pendrive.

    Este método tem como vantagens:
    - economia de tinta de impressora
    - economia de papel
    - e principalmente, de ESPAÇO, já que é menos papel para guardar em caixas com o passar dos anos e gerenciar!

    Se desejares mais segurança, basta criptografar os arquivos.

    Eu criei um esquema de pastas no computador abaixo de
    “Meus Documentos” chamado IRPF
    Daí criei um diretório para cada ano e, dentro deste,
    um diretório para cada pessoa

    Então, tenho algo assim:
    “Meus Documentos” –> IRPF –> 2010 –> Rafael

    E lá dentro, tenho:
    - o backup da declaração (arquivos da Receita copiados)
    - os PDFs
    - Algumas anotações em arquivo TXT sobre a declaração (para futuras referências).

  4. diego comentou:

    em April 3 2011 @ 11:21

    Para rendimentos recebidos via PayPal, acima de R$1800 mensais, devo declarar (e pagar) uma vez por ano ou todo mes pelo carne leão?

  5. augusto comentou:

    em April 3 2011 @ 14:41

    Diego, essa é uma boa pergunta para você levar ao contador ou a um consultor habilitado, mas creio que a resposta deles irá depender de você informar o procedimento: se você disser a eles que o Paypal lhe paga no Brasil e em reais, o usual seria concluir pela declaração anual comum. Mas se o Paypal lhe paga no exterior em moeda estrangeira e é você o responsável pela operação cambial, o usual seria precisar de carnê leão no mês seguinte a cada operação.

  6. DENILSON G SANTOS comentou:

    em April 3 2011 @ 22:05

    Muito bom o seu artigo.
    Realmente, neste período do ano, a preocupação em se localizar papéis e documentos é uma constante.
    Esta organização com certeza é necessária e possibilita que possamos fazer a nossa declaração com maior tranquilidade e sem os atropelos tão comuns, quando o prazo está se esgotando e mesmo assim, ainda nos falta alguma coisa para documentar.
    Não conhecia o seu blog, achei-o bastante interessante e útil para as necessidades diárias.

  7. augusto comentou:

    em April 3 2011 @ 23:00

    Rafael, obrigado pela contribuição, até divulguei tuas dicas adicionais no Twitter!

  8. Hudson Santos comentou:

    em April 16 2011 @ 09:45

    No 3º parágrafo acho que é 2011.. na segunda vez que você escreveu 2010. ;)

    Obrigado! Muito bom seu artigo Augusto!

  9. pligg.com comentou:

    em April 20 2011 @ 09:55

    IRPF: como fazer do jeito fácil « Efetividade.net…

  10. Organize o home office com um arquivo de pastas suspensas « Efetividade.net comentou:

    em May 12 2011 @ 09:34

    [...] oportunidade mais recente em que fiz este registro foi no post explicando como agir desde já para facilitar a sua declaração do Imposto de Renda do ano que vem, e a base do truque é exatamente o uso de um conjunto simples de pastas, cada qual com um conjunto [...]

Fique ligado!
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