“Manual de conduta do blogueiro” – evitando problemas jurídicos
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Toda atividade que desempenhamos está sujeita aos limites definidos pela legislação – no nosso caso, de cidadãos comuns, a Constituição Federal até prevê uma amplitude razoável: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Essa definição, que vem do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, é o alicerce da proteção que nós cidadãos temos contra a arbitrariedade dos agentes do Estado: se não há uma lei impondo outro comportamento ou vedando o comportamento desejado, a princípio podemos agir da forma que desejarmos (embora uma explicação juridicamente correta deste princípio não seja assim tão simples).

Quando aplicada à atividade de quem publica blogs, a análise pode se tornar um pouco mais complexa, pela ausência de normas suficientemente atualizadas para contemplar de maneira específica e objetiva as peculiaridades desta atividade.
Por exemplo: mesmo após a recente extinção da antiga Lei de Imprensa, ainda existem orientações específicas sobre a atividade dos jornalistas, definindo e atribuindo responsabilidades e indicando com clareza limites de atuação. Mas quando aplicadas (por analogia) ao mantenedor de um blog, muitas vezes o que resta é a expectativa de que o bom senso prevaleça – muitas vezes uma esperança quase utópica.
Caso concreto é o da proteção do sigilo das fontes: a Constituição Federal garante este direito apenas quando necessário ao exercício profissional. Até existem blogueiros que se descrevem como profissionais e, se comprovada a condição, eles podem esperar que este direito lhes seja concedido. Em todos os demais casos, incluindo o da infinidade de autores de blogs que não consideram profissão a sua atividade, a garantia constitucional ao sigilo da fonte pode não estar ao alcance no momento, ou depender de uma interpretação extensiva que nem sempre ocorrerá.
O outro lado da moeda, entretanto, é a qualidade do material que vem sendo preparado pelo Poder Legislativo para preencher estas lacunas e atualizar as normas, que nem sempre tem atendido ao esperado por quem desempenha essa atividade.
Enquanto não houver normas específicas, entretanto, manter seu blog está sujeito a tudo que a legislação tem a dizer, incluindo questões relativas a
- liberdade de expressão e vedação do anonimato
- direito de autor
- direito de imagem
- calúnia, injúria e difamação
- aspectos fiscais em geral
- etc., etc., etc.
Cautela e as orientações preventivas
Orientação jurídica preventiva genérica muitas vezes tem uma característica nascida da cautela: são evitadas as interpretações mais elásticas e prevalecem as análises conservadoras, e a consequência é um posicionamento que não recomenda o uso pleno dos direitos e faculdades, mas sim a adoção de determinados limites considerando reduzir ou mitigar o risco de litígio ou outros problemas de cunho jurídico.

Mas é assim mesmo que precisa funcionar na prática, afinal só no caso concreto, ou na análise específica, que dá pra ir além e indicar uma linha de conduta mais ousada, buscando o limite entre o exercício de seu direito e o risco de ultrapassar as cercas que o ordenamento jurídico nos impõe.
Portanto, ao interpretar o material a seguir, tenha em mente que se trata exatamente da aludida “orientação jurídica preventiva genérica”, e que para analisar o seu caso concreto e propor estratégias e medidas específicas, o procedimento correto é procurar um profissional da área e solicitar orientação.
Um “manual de conduta para blogueiros”
A advogada Patricia Peck Pinheiro, autora do livro “Direito Digital“, preparou para o IDG Now um conjunto de sugestões de comportamento que, se adotados pelo autor de um blog, permitem tornar “possível exercer ao máximo a liberdade de expressão e evitar riscos legais e danos à reputação”.

Entre as dicas da especialista, encontramos aspectos como:
- a recomendação da conduta ética ao descrever fatos, evitando publicar textos difamatórios, ofensivos e boatos;
- não cometer injúria nem ameaça que configurem ato ilícito ou crime contra a honra – lembrando que para configurar a conduta não é necessário identificar objetivamente a pessoa a quem está se dirigindo.
- as pouco compreendidas questões do uso não-autorizado das marcas (nunca as altere ou modifique!) e da imagem das pessoas.
- a questão da estratégia de moderação e do consequente tratamento dos comentários e outros materiais que constituam riscos jurídicos.
- os limites da liberdade de expressão aplicáveis à crítica ou reclamação como consumidor.
- a necessidade de mencionar a fonte, ao reproduzir corretamente material alheio, e a natural vedação de apresentar como se fosse seu o material dos outros.
- A importância de o blog ter Termos de Uso (os termos de uso do Efetividade estão publicados desde a inauguração do site) solicitando que o público exerça de maneira responsável (sem ofensas, por exemplo) sua liberdade de expressão na hora de comentar, reduzindo assim a possibilidade de acabar como responsável solidário no caso de mau uso por parte dos leitores.
A última das dicas da lista preparada pela autora é tão importante – por tratar de uma situação em que a pessoa já errou e precisa evitar a oportunidade de aprofundar o próprio erro – que vou mencioná-la integralmente
Em caso de erro, escrever demais para se retratar pode piorar a situação; redija suas erratas ou mesmo um pedido de desculpas de forma simples e inequívoca;
Como já mencionado, para orientação específica sobre o seu caso, ou mesmo para debater a aplicabilidade a ele das sugestões da autora, o procedimento correto é consultar um profissional habilitado.

Para os demais casos, a reflexão sobre as sugestões da especialista podem ajudar a avaliar ou até mesmo ajustar seus procedimentos, sempre à luz do bom senso e mantendo o posicionamento ético, além do legal.
Leia a íntegra do artigo da autora: “Manual de Conduta do Blogueiro: 10 dicas para evitar problemas judiciais“.
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lordtux comentou:
em October 27 2010 @ 09:55
Nossa, veio em boa hora o artigo, estava com umas dúvidas em relação a isso. E ja vou comprar o livro.
Belo post.
lordtux comentou:
em October 27 2010 @ 09:59
Augusto, aproveitando, você poderia fazer um outro post sobre cuidados a se ter ao se publicar um artigo em um blog, onde obter imagens certas, essas questões de direitos autorais e tudo mais.
Dany Lederman comentou:
em October 27 2010 @ 11:44
ótimo post
Edivaldo comentou:
em October 27 2010 @ 16:26
Caramba, eu morro de rir dessas suas figuras com ironização nos artigos, um dia ainda descubro sua fonte.
syn comentou:
em October 28 2010 @ 15:28
o “termo de uso” é algo feito por cada um individualmente ou existe uma regra a seguir. Por exemplo um template.
Beca comentou:
em October 28 2010 @ 22:35
Post 10!
Fernanda comentou:
em October 29 2010 @ 11:52
Olá!
Excelente post!
Estou no 1º ano de Direito, ainda não tivemos o conteúdo sobre direito cybernético, mas adorei a abordagem aqui no blog! Parabéns!
Agora, fico no aguardo sobre mais dicas de produtividade pessoal! ;D
Marcos Roberto comentou:
em October 30 2010 @ 10:21
Um blog que respeita as regras de boa moral será sempre um blog respeitado pela maioria da sociedade.
É muito comum ver autores de blogs com suas vaidades e desconfortos quando um internauta apresenta uma critica ao seu texto. Quanta tolice, não é mesmo? Quando abrimos margem para ambas visões, abrimos também um leque de conhecimentos, e é exatamente isso que as pessoas querem.
syn comentou:
em October 30 2010 @ 12:07
Caso não tenha ficado claro, fiz uma pergunta. Estou sem o ponto de interrogação.
“Manual de conduta do blogueiro” – evitando problemas jurídicos « comentou:
em November 1 2010 @ 09:17
[...] Fonte: EfetividaDE.net [...]
NaN comentou:
em November 7 2010 @ 11:51
@Edivaldo: a fonte, pelo que me consta, está disponível na própria figura, basta deixar o mouse parar em cima.
“Manual de conduta do blogueiro” – evitando problemas… - #ficaadica | #ficaadica comentou:
em February 9 2012 @ 18:37
[...] de conduta do blogueiro” – evitando problemas jurídicos http://www.efetividade.net/2010/10/27/manual-de-conduta-do-blogueiro-evitando-problemas-juridicos/ [...]