"Manual de conduta do blogueiro" - evitando problemas jurídicos

Toda atividade que desempenhamos está sujeita aos limites definidos pela legislação - no nosso caso, de cidadãos comuns, a Constituição Federal até prevê uma amplitude razoável: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Essa definição, que vem do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, é o alicerce da proteção que nós cidadãos temos contra a arbitrariedade dos agentes do Estado: se não há uma lei impondo outro comportamento ou vedando o comportamento desejado, a princípio podemos agir da forma que desejarmos (embora uma explicação juridicamente correta deste princípio não seja assim tão simples).

Quando aplicada à atividade de quem publica blogs, a análise pode se tornar um pouco mais complexa, pela ausência de normas suficientemente atualizadas para contemplar de maneira específica e objetiva as peculiaridades desta atividade.

Por exemplo: mesmo após a recente extinção da antiga Lei de Imprensa, ainda existem orientações específicas sobre a atividade dos jornalistas, definindo e atribuindo responsabilidades e indicando com clareza limites de atuação. Mas quando aplicadas (por analogia) ao mantenedor de um blog, muitas vezes o que resta é a expectativa de que o bom senso prevaleça - muitas vezes uma esperança quase utópica.

Caso concreto é o da proteção do sigilo das fontes: a Constituição Federal garante este direito apenas quando necessário ao exercício profissional. Até existem blogueiros que se descrevem como profissionais e, se comprovada a condição, eles podem esperar que este direito lhes seja concedido. Em todos os demais casos, incluindo o da infinidade de autores de blogs que não consideram profissão a sua atividade, a garantia constitucional ao sigilo da fonte pode não estar ao alcance no momento, ou depender de uma interpretação extensiva que nem sempre ocorrerá.

O outro lado da moeda, entretanto, é a qualidade do material que vem sendo preparado pelo Poder Legislativo para preencher estas lacunas e atualizar as normas, que nem sempre tem atendido ao esperado por quem desempenha essa atividade.

Enquanto não houver normas específicas, entretanto, manter seu blog está sujeito a tudo que a legislação tem a dizer, incluindo questões relativas a

  • liberdade de expressão e vedação do anonimato
  • direito de autor
  • direito de imagem
  • calúnia, injúria e difamação
  • aspectos fiscais em geral
  • etc., etc., etc.

Cautela e as orientações preventivas

Orientação jurídica preventiva genérica muitas vezes tem uma característica nascida da cautela: são evitadas as interpretações mais elásticas e prevalecem as análises conservadoras, e a consequência é um posicionamento que não recomenda o uso pleno dos direitos e faculdades, mas sim a adoção de determinados limites considerando reduzir ou mitigar o risco de litígio ou outros problemas de cunho jurídico.

Mas é assim mesmo que precisa funcionar na prática, afinal só no caso concreto, ou na análise específica, que dá pra ir além e indicar uma linha de conduta mais ousada, buscando o limite entre o exercício de seu direito e o risco de ultrapassar as cercas que o ordenamento jurídico nos impõe.

Portanto, ao interpretar o material a seguir, tenha em mente que se trata exatamente da aludida "orientação jurídica preventiva genérica", e que para analisar o seu caso concreto e propor estratégias e medidas específicas, o procedimento correto é procurar um profissional da área e solicitar orientação.

Um "manual de conduta para blogueiros"

A advogada Patricia Peck Pinheiro, autora do livro "Direito Digital", preparou para o IDG Now um conjunto de sugestões de comportamento que, se adotados pelo autor de um blog, permitem tornar "possível exercer ao máximo a liberdade de expressão e evitar riscos legais e danos à reputação".

Entre as dicas da especialista, encontramos aspectos como:

  • a recomendação da conduta ética ao descrever fatos, evitando publicar textos difamatórios, ofensivos e boatos;
  • não cometer injúria nem ameaça que configurem ato ilícito ou crime contra a honra - lembrando que para configurar a conduta não é necessário identificar objetivamente a pessoa a quem está se dirigindo.
  • as pouco compreendidas questões do uso não-autorizado das marcas (nunca as altere ou modifique!) e da imagem das pessoas.
  • a questão da estratégia de moderação e do consequente tratamento dos comentários e outros materiais que constituam riscos jurídicos.
  • os limites da liberdade de expressão aplicáveis à crítica ou reclamação como consumidor.
  • a necessidade de mencionar a fonte, ao reproduzir corretamente material alheio, e a natural vedação de apresentar como se fosse seu o material dos outros.
  • A importância de o blog ter Termos de Uso (os termos de uso do Efetividade estão publicados desde a inauguração do site) solicitando que o público exerça de maneira responsável (sem ofensas, por exemplo) sua liberdade de expressão na hora de comentar, reduzindo assim a possibilidade de acabar como responsável solidário no caso de mau uso por parte dos leitores.

A última das dicas da lista preparada pela autora é tão importante - por tratar de uma situação em que a pessoa já errou e precisa evitar a oportunidade de aprofundar o próprio erro - que vou mencioná-la integralmente

Em caso de erro, escrever demais para se retratar pode piorar a situação; redija suas erratas ou mesmo um pedido de desculpas de forma simples e inequívoca;

Como já mencionado, para orientação específica sobre o seu caso, ou mesmo para debater a aplicabilidade a ele das sugestões da autora, o procedimento correto é consultar um profissional habilitado.

Para os demais casos, a reflexão sobre as sugestões da especialista podem ajudar a avaliar ou até mesmo ajustar seus procedimentos, sempre à luz do bom senso e mantendo o posicionamento ético, além do legal.

Leia a íntegra do artigo da autora: "Manual de Conduta do Blogueiro: 10 dicas para evitar problemas judiciais".

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