Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer
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Para acabar com diversas lendas urbanas sobre o que fazer (ou não fazer) quando se deixa de cumprir a obrigação legal do voto, fui ao TRE de Santa Catarina perguntar quais os procedimentos.
A resposta foi bastante completa, inclui até um modelo do pedido de justificativa, e reproduzo na Ãntegra:
Procedimentos para justificar a ausência no dia da votação
Após o dia da votação (5 de outubro), o eleitor tem o prazo de até 60 dias (até o dia 4 de dezembro) para formalizar a justificativa de ausência à eleição, encaminhando requerimento de justificativa eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
Onde houver segundo turno, o eleitor que não puder comparecer terá também 60 dias (até 26 de dezembro) para justificar a ausência.
O requerimento de justificativa deverá ser preenchido e instruÃdo com o comprovante do impedimento à votação, como, por exemplo, cópia de atestado médico, passaporte, entre outros. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Se a justificativa for indeferida, o eleitor estará sujeito à penalidade de multa.
Eleitor que estava fora do Brasil no dia da eleição
O eleitor que estiver em paÃs estrangeiro nos dias das votações deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu tÃtulo e alguma prova material de que estava no exterior, como passaporte, passagem, etc.
Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu tÃtulo cancelado.
Se o eleitor não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno, mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, mesmo que não tenha ainda feito a justificativa, uma vez que ele tem, por direito, até 60 dias para justificar. Assim como aquele que votou no primeiro, mas que, por algum motivo, não pode comparecer às urnas em eventual segundo turno tem o direito de justificar a ausência.
Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências. Um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com inÃcio a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
Regularização da situação eleitoral
O eleitor que não justificar a ausência à eleição ou que tiver sua justificativa indeferida deverá comparecer perante qualquer cartório eleitoral para regularizar sua inscrição, a partir de 10 de novembro de 2008.
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Weller Borges comentou:
em October 6 2010 @ 17:05
Olá, Gostaria de saber o seguinte:
Não votei no 1° turno e nem justifiquei por que estava doente, e tenho como provar através de Receita médica. Quero saber se eu vontando apenas no 2° turno posso entrar na FACULDADE? já que terei o comprovante de votação do 2° turno. É muito urgente, agradeço à resposta!
augusto comentou:
em October 6 2010 @ 18:41
Ana Luiza, faça o normal: visite o cartório eleitoral portando seus documentos e peça orientação. Se você tiver comprovação de que sofre de fobia social, nao deixe de levar consigo!
Weller, acabe com a dúvida: vá ao seu cartório eleitoral e justifique a ausencia do primeiro turno (ou pague a multa), e fique tranquilo (e nao deixe de votar ou justificar no segundo…)
Mari comentou:
em October 9 2010 @ 08:31
Nossaa.. foi muuito util pra mim suas instruções obrigada mesmo!
alexandre comentou:
em October 9 2010 @ 10:25
por que ser obrigado a votar ? não fui eu quem lotou pelo direito, é uma obrigaçao que não me interessa, nunca reclamei ou enalteci um polÃtico, pra mim eles nao fazem diferença nenhuma. e agora por não ter votado, vou ter que pagar uma multa…
marinalva motta comentou:
em October 23 2010 @ 01:26
oi tenho uma duvida.
eu justifiquei meu voto no primeiro turno…será necessario no segundo turno tambem?
augusto comentou:
em October 23 2010 @ 08:16
Sim!
allyne fernandes comentou:
em October 27 2010 @ 08:20
eu votei no primeiro turno sou obrigada a votar no segundo?
augusto comentou:
em October 27 2010 @ 10:02
Sim…
Raquell comentou:
em November 19 2010 @ 13:25
Oi eu votei no 1 turno mais no 2 turno não e não tenho como comprovar o que aconteceu.
o que acontecerá com a minha situação por favor me ajude tá.
Regiane comentou:
em December 2 2010 @ 23:32
Prezado sr.
Não votei no primeiro turno, pois estava fora do paÃs. Votei normalmente no segundo turno, mas perdi o prazo para justificar o não comparecimento à s urnas no primeiro turno. Para estar quite com a justiça eleitoral devo pagar a multa o mais rápido possÃvel? Posso pagar a multa e comparecer a qualquer cartório eleitoral ou devo comparecer ao cartório onde estou inscrita? Quando pedirem o comprovante da última eleição posso apresentar apenas o comprovante do segundo turno? Desde já agradeço a atenção. Um abraço, Regiane
Ana comentou:
em December 11 2010 @ 20:45
olá, boa noite, eu não votei no primeiro e nem no segundo turno de 2010 e ainda não fui justificar, pois fiquei sabendo que o prazo para justificar o primeiro turno foi até 04 de dezembro, qd fiquei sabendo já tinha passado, o que fazer, me falaram que terei que pagar uma multa absurda, por favor será que alguém pode me esclarecer.
obrigada.
augusto comentou:
em December 12 2010 @ 12:02
Ana, compareça ao cartório eleitoral e regularize sua situação rapidamente. O prazo para o segundo turno ainda não acabou, e a multa referente ao primeiro turno não é alta.
Romualdo comentou:
em December 22 2010 @ 02:27
oi boa noite minha pergunta e igual a da Ana mais não entendir sua resposta Algusto poderia me esclarecer com pouco mais de detalhes, por que quero fazer concurso publico e não sei o que fazer ??
Agradeço!!!
augusto comentou:
em December 22 2010 @ 10:43
Romualdo, simplesmente compareça a um cartório eleitoral o quanto antes. É provável que você vá ter que pagar as duas multas (uma para cada turno), mas elas não são muito caras, e depois de cumprir esta penalidade, você estará em condição regular e poderá fazer o seu concurso sem essa preocupação.
Barbara Shakirat comentou:
em January 1 2011 @ 19:35
Olá, eu quero saber o que tenho que fazer quando eu não justifiquei o meu voto e o prazo de justificação acabou.
Por favor me ajudem!!!!!!!!estou aguniada…..
Grata.
Lucas comentou:
em January 3 2011 @ 11:29
Barbara,
Não fique aflita. . .
Vá até o Cartório Eleitoral de sua cidade munida de documento de identidade e TÃtulo de Eleitor, apresente-se e solicite ao atendente a geração de um boleto bancário para pagamento da multa .
O valor é irrisório. . . Pode variar entre R$ 1,06 e R$ 3,51.
Após o pagamento você retorna ao Cartório Eleitoral e apresenta o respectivo comprovante, a partir daà você estará em dia com suas obrigações eleitorais.
Abraço !
NILMAR comentou:
em February 7 2011 @ 18:53
não votei no primeiro turno, mais votei no 2ºdo ano de 2010… até hoje não justifiquei… o que fazer?
Lucas comentou:
em February 16 2011 @ 16:17
Nilmar,
Siga as mesmas intruções que foram dadas a Barbara. . .
nos comentarios acima.
Isso é simples de se resolver.
E não deixe de votar / justificar mais.
Adria Helena comentou:
em February 16 2011 @ 17:39
oi…nao votei na ultima eleiçao para presidente e nem no segundo turno e nem justifiquei estava fora do pais o q devo fazer agora para regularizar o meu titulo eleitoral…..
fred comentou:
em February 17 2011 @ 09:57
ja fazem duas eleiçons que eu nao voto, o que eu devo fazer? pra regularizar meu titulo eleitoral e quanton custa a multa recisoria!
Fernanda Medeiros de Oliveira comentou:
em May 18 2011 @ 12:36
Não justifiquei meu voto nas eleições de 2011,como faço pra regularizar minha situação.Posso justificar meu voto mesmo depois de ter passado tanto tempo?O que devo fazer.por favor me ajudem quero muito regularizar meu titulo.Desde já agradeço a atenção.Obrigada!!
augusto comentou:
em May 18 2011 @ 12:42
Sim, é possÃvel regularizar, e a multa não é cara. Visite o cartório eleitoral mais próximo, em muitos casos a solução é imediata.
Eliane comentou:
em August 25 2011 @ 11:56
olá boa tarde não voto nem justifico desde 2007, estou em portugal e vou tirar passaporte oque faço?
Eliane comentou:
em August 25 2011 @ 11:58
posso mandar alguem quitar meu titulo no brasil se eu der o numero?
Diana comentou:
em September 8 2011 @ 11:35
eu não votei no segundo turno e não justifiquei,vou para um estagio isso interfere?
maria comentou:
em September 8 2011 @ 13:01
meu titulo foi cancelado moro em londres e meu passapoter esta invalido posso renova
Ryane comentou:
em November 23 2011 @ 21:54
Oi, eu não voltei e nem justifiquei meu voto nas eleições passadas e tô precisando urgente do comprovante de justificativa por questão de trabalho. O q tenho q fzer?
Josiane comentou:
em November 25 2011 @ 20:49
Nao votei em 2010,e nem justifiquei ate agora..Isso vai me trazer algum problema?
helen comentou:
em January 4 2012 @ 08:04
não votei nas ultimas eleições,porém paguei a multa,agora fui convocada para assumir um cargo de concurso publico que participei.isso irá impedir?já que eles pedem o comprovante da ultima votação.
augusto comentou:
em January 4 2012 @ 14:29
helen, a certidão de quitação (que você pode obter no cartório eleitoral ou mesmo on-line, no site do TRE do seu estado) comprovará que você está em dia com suas obrigações eleitorais exigidas para posse de servidor público.