Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer
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Para acabar com diversas lendas urbanas sobre o que fazer (ou não fazer) quando se deixa de cumprir a obrigação legal do voto, fui ao TRE de Santa Catarina perguntar quais os procedimentos.
A resposta foi bastante completa, inclui até um modelo do pedido de justificativa, e reproduzo na Ãntegra:
Procedimentos para justificar a ausência no dia da votação
Após o dia da votação (5 de outubro), o eleitor tem o prazo de até 60 dias (até o dia 4 de dezembro) para formalizar a justificativa de ausência à eleição, encaminhando requerimento de justificativa eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
Onde houver segundo turno, o eleitor que não puder comparecer terá também 60 dias (até 26 de dezembro) para justificar a ausência.
O requerimento de justificativa deverá ser preenchido e instruÃdo com o comprovante do impedimento à votação, como, por exemplo, cópia de atestado médico, passaporte, entre outros. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Se a justificativa for indeferida, o eleitor estará sujeito à penalidade de multa.
Eleitor que estava fora do Brasil no dia da eleição
O eleitor que estiver em paÃs estrangeiro nos dias das votações deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu tÃtulo e alguma prova material de que estava no exterior, como passaporte, passagem, etc.
Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu tÃtulo cancelado.
Se o eleitor não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno, mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, mesmo que não tenha ainda feito a justificativa, uma vez que ele tem, por direito, até 60 dias para justificar. Assim como aquele que votou no primeiro, mas que, por algum motivo, não pode comparecer às urnas em eventual segundo turno tem o direito de justificar a ausência.
Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências. Um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com inÃcio a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
Regularização da situação eleitoral
O eleitor que não justificar a ausência à eleição ou que tiver sua justificativa indeferida deverá comparecer perante qualquer cartório eleitoral para regularizar sua inscrição, a partir de 10 de novembro de 2008.










Eleições 2008: justificando o voto no exterior | 99 Luftballons comentou:
em October 10 2008 @
[...] Para outras informações sobre a justificativa, leia o post completo: Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer. [...]
Natália Melo comentou:
em October 10 2008 @
Eu estava justamente fazendo uma lista das coisas que tenho a fazer em novembro, quando for de férias ao Brasil e na lista está “Justificar votos”.
Quando estive fora da primeira vez, acabei por pagar multa, pois tinha a informação errada de que o prazo para justificar era de 60 dias após o retorno. Cheguei ao TRE e tive que pagar multa. Uma chateação, claro.
Desta vez, já saio daqui programada para tirar um dia das minhas férias para resolver burocracias, como esta.
Parabéns, Augusto. Informações como estas são importantes e sempre bem vindas!
JC comentou:
em October 10 2008 @
Dúvida: Ok, e se o cidadão simplesmente não QUISER votar, e não justificar. E da�
Perde o tÃtulo. Paga multa (de quanto?). Qual o custo para transformar o DEVER em DIREITO de votar?
Existe alguma outra penalidade por não “exercer” o “direito” de votar (e não pedir perdão, justificar, etc)?
augusto comentou:
em October 10 2008 @
JC, para consultoria jurÃdica, o ideal é buscar um profissional da área. O que posso lhe informar é que o tÃtulo de eleitor e uma certidão de quitação eleitoral são exigidos para receber diversos serviços públicos, para expedir passaporte, para tomar posse em cargo público, para participar de plebiscitos e referendos, para se matricular em universidades, etc.
Renato Lopes comentou:
em October 10 2008 @
Dúvida: E se na cidade onde estou não tem 2º turno mas na minha, sim. E a� Só procurando um cartório eleitoral mesmo?
Obrigado.
Abss
augusto comentou:
em October 10 2008 @
Renato, muitas cidades em que não haverá segundo turno oferecerão, mesmo assim, urnas especiais para quem precisa justificar no dia. Procure por “Mesas Receptoras de Justificativas”, no site do TRE do estado em que você se encontra. Ou ligue para o cartório eleitoral da cidade em que você está – quanto antes, melhor.
Se não der certo, aà sim, você terá que justificar posteriormente, da forma explicada no texto acima.
FabrÃcio Cabral comentou:
em October 11 2008 @
Tenho um parente que está fora do Brasil e só retornará daqui a 1 ano e meio. Como ele deve proceder para justificar o voto? Existe algum modo de justificar pela Internet? Ele deverá ir até a embaixada e/ou consulado?
Agradeço a atenção!
augusto comentou:
em October 12 2008 @
FabrÃcio, o artigo acima tem não apenas as instruções para quem reside no exterior, como a menção à possibilidade de enviar o pedido pelo correio.
Natália Melo comentou:
em October 12 2008 @
Não sei se o Augusto me permitirá uma breve resposta ao JC: um direito conquistado com tanto esforço, não deveria ser simplesmente negado. Nascida após a ditadura, acredito ser meu dever manter o direito conquistado por meus pais, ainda que às vezes pareça incômodo enfrentar as urnas.
Estando fora do Brasil, só posso votar para presidente. E, como aqui nos Açores não tem um consulado brasileiro, mudarei o meu tÃtulo para Lisboa, se ainda estiver em Portugal nas próximas eleições presidenciais.
E se nenhum candidato me agradar? Faço como na anterior: vou lá para anular o meu voto (nunca deixá-lo em branco!) e mostrar o meu desagrado.
Enfim, é somente a minha opinião.
Alan Bueno comentou:
em October 12 2008 @
Porque você não coloca um texto sobre efetividade no amor, eu fico muito feliz qdo leio seus artigos, talvez assim eu e mtas pessoas não pensem só em produtividade pessoal como algo referente ao trabalho, mas acho que efetividade na vida como um todo…
Talvez viajei, mas acredito que pode ser uma boa dica.
Tatiane Soares comentou:
em October 14 2008 @
Eu estou fora do pais e estarei ate Dezembro de 2009 de ferias..estou aqui a trabalho..mas o meu trabalho dura uma semana em cada cidade no s EUA..o que posso fazer nesse caso,,tem como justificar os meus votos?!Terei que pagar multa?!O meu titulo sera cancelado?!
Tatiane Soares comentou:
em October 14 2008 @
Em Dezembro de 2009 estarei de ferias no Brasil..e retornarei para os EUA em 2010..((completando a primeira linha))
augusto comentou:
em October 14 2008 @
Tatiane, o artigo acima tem não apenas as instruções para quem reside no exterior, como a menção à possibilidade de enviar o pedido pelo correio.
Justificativa - segundo turno « Efetividade.net comentou:
em October 25 2008 @
[...] também: Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer. Leia também: Como economizar energia Dicas simples para reuniões mais produtivas Emprego sem [...]
Ricardo comentou:
em November 12 2008 @
Gostaria de saber o que acontece com quem só votou no segundo turno?
rafael comentou:
em December 28 2008 @
Devido o meu trabalho não tive tempo para justificar o meu voto do segundo turno dentro do prazo o que devo fazer? Posso ainda justificar? Meu titulo irá se cancelado? Me responda por favor! Obrigado!!!
augusto comentou:
em December 28 2008 @
Basta entrar em contato com o seu cartório eleitoral e ver o procedimento para apresentar a justificativa e, se for o caso, pagar a multa. Quanto antes, melhor.
Ferrari comentou:
em December 29 2008 @
Moro em New york e tambem nao tenho justificado meu voto. Com isso ganhei uma notacao no meu passaporte onde consta que deverei regularizar a situacao eleitoral perante a justica eleitoral no brasil dentro dos primeiros 30 dias apos minha entrada no Brasil.
diego comentou:
em March 31 2009 @
não justifiquei meu voto até hoje.Voto em Minas Gerais.
como devo proceder pra regularizaçao?
grato.
Diego.
lais panegassi comentou:
em September 6 2009 @
eu nao votei ano passado tammbem nao justifiquei,o que eu faço para regularizar meu titulo??
KK comentou:
em November 6 2009 @
Breve irei mudar de paÃs já que irei me casar e não voltarei mais para o Brasil, apenas para visitar meus familiares. O que fazer nesse caso? Serei obrigada a votar mesmo fora do paÃs e sem a intençao de voltar para ficar?
augusto comentou:
em November 7 2009 @
KK, para quem está no exterior, as obrigações eleitorais são diferenciadas. Você não tem que votar enquanto estiver lá (mas pode, se quiser – só que só para presidente, e precisa fazer um procedimento antes). Mas quando retornar ao Brasil (ainda que seja para visitar), você precisará regularizar a situação no seu cartório eleitoral.
O ideal é você ir se informar no cartório eleitoral (afinal trata-se de uma situação até bem comum), mas este tira-dúvidas do TRE-SP pode ajudar: http://www.tre-sp.gov.br/duvidas/eleitor.htm
Gleice Mirian Santana de Souza comentou:
em December 2 2009 @
Nao votei na ultima eleiçao, e nem justifiquei, moro no Canada e meu passaporte foi renovado, mas carimbado como nao votei nem justifiquei. Estou no Brasil agora e gostaria de saber se Posso ir em qualquer cartorio pra justificar ou tenho q ir na cidade em q eu voto?
Simone comentou:
em March 4 2010 @
Na proxima eleiçao em 2010 estarei fora do Brasil e nâo sei quando volverei, que devo fazer para nao ter meu titulo cancelado.obrigado