Blogs nas Eleições 2008: afinal, quais são as restrições?

Eu tendo a concordar com a declaração do Presidente do TSE: "É um erro meter o bedelho" na Internet. Mas já que meteram, precisamos saber quais são os limites impostos a nós todos.

Na semana passada o IDG Now publicou o artigo "Saiba quais são as restrições à campanha eleitoral na internet", trazendo manifestações de especialistas sobre como devem ser interpretadas as leis e resoluções existentes no que diz respeito a publicações na Internet referentes à campanha para as eleições municipais deste ano.

A definição legal não ficou tão clara e objetiva quanto alguns desejariam, e assim a margem para interpretação de todos os envolvidos (seja blogueiro, jornalista, candidato, advogado ou juiz) ficou grande, embora cada um deva se preocupar com a sua própria segurança jurídica ao fazer sua interpretação.

As posições de Arthur Rollo (advogado especializado em direito eleitoral), José Luiz Toro (advogado e mestre em direito político e econômico) e Renato Opice Blum (especialista em direito na internet), mencionadas na matéria, podem ser interessantes para formar a sua opinião.

Mas se você quiser orientação jurídica sobre seu caso concreto, não se baseie apenas na sua própria interpretação ou no que viu na imprensa - consulte um profissional habilitado.

Pessoalmente, e até por questões profissionais, não tenho o menor interesse em fazer campanha político-partidária, e me alinho à opinião de Opice Blum, que sintetizo: "a manifestação de opiniões nas mídias sociais se enquadrará dentro do direito de expressão garantido pela Constituição e não será punida". Mas ele ressalta: “Desde que não haja interesses ou vínculos com candidatos disfarçados”.


Ayres Britto, presidente do TSE: "Deveríamos deixar a Internet em paz". Pena que não foi a visão dele que prevaleceu.

Gostaria que tivesse prevalecido a opinião do Presidente do TSE, Min. Ayres Britto, que registrou em entrevista à Veja da semana corrente: "Acabamos de discutir essa questão no TSE. Pela lei, o candidato só pode fazer propaganda na sua página. Meu ponto de vista, que acabou não prevalecendo, é que deveríamos deixar a Internet em paz. É um erro meter o bedelho nisso. A Internet talvez seja hoje o maior espaço de liberdade individual, um espaço naturalmente interditado ao poder regulador do Estado. Além disso, é impossível controlar a Internet. Quanto aos excessos, vamos decidir caso a caso"

Segue a íntegra da matéria do IDG Now.

Saiba quais são as restrições à campanha eleitoral na internet

Por Daniela Moreira, editora assistente do IDG Now!

Uso de mídias sociais - como blogs, comunidades online e sites de vídeos - para propaganda eleitoral divide opiniões de especialistas.

Desde o último sábado (05/07), os candidatos às eleições de 2008 - que disputarão cargos de prefeito e vereador - estão liberados para fazer campanha. Contudo, as regras para a campanha eleitoral na internet ainda estão nubladas.

O motivo de toda a controvérsia é a falta de leis que estabeleçam de forma detalhada o que pode ou não ser feito ou não na web. A resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as regras para propaganda eleitoral, diz apenas que o candidato deverá usar apenas seu site oficial para fazer campanha.

No entanto, o uso de outras ferramentas como blogs, sites de vídeo e redes sociais - muito populares nas prévias da disputa presidencial dos Estados Unidos, por exemplo - não está contemplado nas regras.

A falta de especificação divide inclusive a opinião dos especialistas na área jurídica. Declarar apoio a um candidato no blog - pode ou não pode? E criar uma comunidade elogiando seu candidato favorito? Como ficam os vídeos no YouTube?

Os próprios ministros do TSE divergiram sobre o tema antes de chegar à decisão de que os casos de irregularidade de propaganda na internet serão avaliados pontualmente, nos processos que surgirem durante a eleição. A decisão ainda deve ser contestada pela Comissão de Informática e Tecnologia da Câmara dos Deputados, no entanto.

“Por enquanto, são os casos concretos que vão definir os limites”, diz Arthur Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, que está assessorando juridicamente diversos candidatos às eleições de 2008. “Mas estamos dando uma interpretação conservadora aos nossos candidatos”, relata ele.

Rollo conta que já alertou usuários que tinham comunidades no Orkut declarando apoio a candidatos que eles correriam o risco de ser multados por propaganda irregular. “Se a resolução for interpretada a rigor, nenhuma propaganda pode ser feita fora do site do candidato”, declara ele.

“A linha entre o que é um comentário e o que é propaganda é muito tênue”, complementa José Luiz Toro, advogado e mestre em direito político e econômico. “Assim como a diferença entre o que é um veículo de informação e o que é um espaço de opinião”, avalia ele.

Já Renato Opice Blum, especialista em direito na internet, acredita que a manifestação de opiniões nas mídias sociais se enquadrará dentro do direito de expressão garantido pela Constituição e não será punida. “Desde que não haja interesses ou vínculos com candidatos disfarçados”, ele ressalta.

Confira, a seguir, qual é o parecer destes três especialistas sobre o uso de diferentes ferramentas online nas campanhas:

Blogs
Pela resolução atual, candidatos só podem manter blogs próprios se for dentro do seu próprio site, segundo avaliação dos especialistas.

Já os blogs “profissionais” - aqueles que estão ligados a grandes grupos de mídia ou que podem ser considerados veículos de informação de grande alcance - devem seguir as mesmas regras que se aplicam à imprensa, de acordo com os advogados.

“Eles podem expressar o apoio a um candidato - assim como os jornais e revistas -, mas devem dar espaço aos demais também, garantindo um tratamento isonômico”, opina Toro. “Pode apoiar, mas não de forma acintosa. Não pode desequilibrar o pleito”, avalia Rollo.

Mesmo quem tem um blog pessoal, com poucos acessos, deve tomar alguns cuidados, advertem os advogados. “Não pode usar para discriminar outros candidatos”, diz Toro. “Antes de postar, pense se o comentário pode gerar dúvida sobre a sua relação com o candidato ou partido”, adverte Opice.

Redes sociais
A propaganda eleitoral no Orkut já foi combatida pela Justiça do Ceará, Goiás e Minas Gerais, abrindo precedentes em relação ao uso das redes sociais para este fim.

Em Goiás, a Justiça pediu ao Google que uma comunidade de apoio a um pré-candidato a prefeito fosse tirada do ar. No Ceará, também houve decisão contra propaganda de um vereador no Orkut. A Justiça Eleitoral de Minas Gerais chegou a multar um pré-candidato a vereador por propaganda antecipada na rede social.

No entanto, em todos esses casos, a justificativa para a punição é que o período de campanha ainda não havia começado.

Já o TRE do Rio de Janeiro liberou a propaganda eleitoral na rede social e em blogs a partir de 6 de julho no Estado.

Contudo, como há precedentes negativos, os especialistas recomendam cautela ao expressar apoio aos candidatos na rede social. “É recomendável evitar propaganda explícita”, aconselha Opice Blum.

Vídeos
Vídeos com notícias sobre candidatos que já tenham sido veiculados na TV, por exemplo, podem ser reproduzidos em sites como YouTube, segundo Opice Blum. Já os vídeos institucionais de campanha devem ser veiculados apenas no site do candidato, ele defende.

Os vídeos de candidatos expressando suas opiniões - comuns nas prévias das eleições presidenciais dos Estados Unidos, por exemplo - estão liberados, na avaliação do especialista.

Punições
Se a justiça interpretar um blog, comunidade ou vídeo como infração à lei eleitoral, o autor do conteúdo poderá ser multado, assim como o candidato favorecido por ele - se for constatado que havia conhecimento prévio de sua parte.

Fonte: Site IDG Now! - "Saiba quais são as restrições à campanha eleitoral na internet" - julho/2008

Comentar

Comentários arquivados

Artigos recentes: