20 dicas para melhorar as fotos no seu celular
Na prática: como eu uso o ZTD e o Wunderlist para ter (…)
ZTD: um jeito Zen (e minimalista) de buscar a (…)
Monotarefa ou multitarefa: preciso escolher só um?
Contextual
Organize sua carteira hoje mesmo: 7 dicas

Como justificar o voto

, por Augusto Campos Técnicas

Efetividade.net é a sua fonte de informações originais e atualizadas sobre produtividade pessoal, efetividade, lifehacking, GTD e truques espertos para o seu dia-a-dia. Leia também:

Justificar o voto” é a expressão popular que designa o ato que oficialmente se chama justificativa eleitoral, e que na prática é a forma como os eleitores impossibilitados de votar por estarem ausentes da sua cidade comprovam a razão de sua ausência às urnas.

Embora chamado popularmente de “justificar o voto”, o ato da justificativa eleitoral na realidade justifica sua ausência. Mas a expressão errônea é tão popular (e usada até mesmo em sites da Justiça Eleitoral) que acabou preservada no título deste post, na intenção de permitir que ele ajude até mesmo a quem estiver procurando da forma incorreta.

Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver ausente da cidade em que vota ou impossibilitado de votar deve justificar, e a maneira mais simples de apresentar a justificativa para as Eleições 2010 (1o. e 2o. turnos) é a que ocorre nas mesmas datas e horários em que ocorre a eleição em si, separadamente para cada um dos turnos (ou para apenas um deles, se no outro você não se ausentar).

Este tipo de justificativa, nas Eleições 2010, pode ser feita em qualquer local de votação no Brasil (as urnas das embaixadas no exterior não as recebem) que não seja no município onde você fez sua inscrição eleitoral.

Em algumas cidades (usualmente as turísticas ou de maior porte) existem também postos especiais, chamados de mesas receptoras de justificativas, que funcionam exclusivamente para isso, durante todo o horário da eleição.

De modo geral, o site do TRE do estado em que você estiver deve ter a lista de todos os locais de votação, bem como de todas as mesas receptoras de justificativas, para que você possa escolher a mais conveniente.

Basta apresentar-se no local escolhido, no horário da votação, levando preenchido o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, juntamente com o seu título eleitoral (ou documento de identidade oficial com foto).

Não há limite legal para o número de vezes consecutivas em que se pode apresentar a justificativa, mas é necessário lembrar que cada turno corresponde a uma eleição, e ambos exigem justificativa em caso de ausência.

As definições gerais sobre a justificativa eleitoral constam no Art. 76 da Resolução TSE n. 23.218/2010.

Como justificar depois da eleição?

Se você não votar e não justificar no dia da eleição, poderá fazê-lo até 60 dias depois da data da eleição (cada turno é uma eleição), dirigindo-se ao cartório eleitoral mais próximo e apresentando um requerimento ao Juiz da Zona Eleitoral em que você estiver inscrito.

Este tipo de justificativa pode ocorrer mesmo que você não estivesse ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição.

Ao se dirigir ao cartório, leve consigo um documento de identidade com foto e a documentação que comprove a razão de sua ausência no dia da eleição: passagem, declaração de plantão de serviço, atestado médico, etc.

Caso você não possa se deslocar até um cartório eleitoral, a justificativa pode ser apresentada por qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor.

Justificativa de eleitor no exterior

Se você for eleitor no Brasil e estiver viajando no exterior na data da eleição, também deverá justificar no cartório eleitoral, mas o prazo é diferente: 30 dias após seu retorno ao país.

Leve consigo um documento de identidade com foto e, se tiver, a documentação que comprove a viagem durante a eleição, bem como a data de retorno.

Se você estiver registrado para votar no exterior, ou mesmo se desejar regularizar sua situação antes de voltar para o Brasil, pode usar alternativamente o procedimento via Correio para eleitores que se encontram no exterior.

O que acontece se eu não justificar?

Comprovação de regularidade eleitoral é exigida para usufruir de uma série de serviços públicos, tais como:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse
  • renovar matrícula em universidade pública
  • receber vencimentos ou salário de emprego público
  • participar de concorrência pública
  • e vários outros

Se você não votar (em qualquer um dos turnos) ou não justificar, não poderá comprovar sua regularidade eleitoral, e ficará impossibilitado de realizar qualquer um dos atos acima, entre outros.

Além disso, se você não votar em três eleições consecutivas (repetindo: cada turno é uma eleição separada) e não justificar sua ausência, terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

Mas a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).

Informações sobre justificativa eleitoral

O TRE de cada estado pode ter instruções adicionais e até mesmo facilidades extras para os eleitores interessados nestes serviços. Para mais detalhes, além da própria Resolução TSE n. 23.218/2010, recomendo a página sobre Justificativa Eleitoral no site da Justiça Eleitoral, e uma consulta ao site do TRE do seu estado.

Compartilhe este post: Twitter, Facebook, impressão, etc.

• Siga no Twitter: @efetividadeblog e @augustocc
Compartilhar este artigo no Twitter
Compartilhar este artigo no Facebook
Receba o Efetividade.net semanalmente no seu e-mail
• Link direto para este artigo: http://efetivida.de/!3324
Versão para impressão e acessibilidade
Feed RSS do Efetividade.net

- Enviar este artigo para o e-mail de um amigo!
 
 

26 Comentários até agora

  1. Rudison comentou:

    em September 30 2010 @ 09:14

    As penalidades parecem ser bem “flexíveis”. Onde estudo, pelo menos, o setor responsável pela renovação de matrícula nunca verificou a minha regularidade eleitoral.

  2. Alessandro Santos comentou:

    em September 30 2010 @ 09:55

    Uma dica para quem irá justificar: o TSE disponibilizou no seu site um sistema de impressão da justificativa eleitoral já preenchida com seus dados, bastando apenas levá-lo à seção eleitoral e assiná-lo na presença do presidente de mesa.

    O endereço do sistema é http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_eleitoral.htm.

  3. Vinicius O. comentou:

    em September 30 2010 @ 10:56

    Vale lembrar. Que se justificar por doença ou qualquer outro motivo, mas esteja na mesma cidade onde é sua sessão eleitoral, é necessário retornar ao TRE de sua cidade com os atestados para completar a justificativa.

  4. José Everaldo comentou:

    em September 30 2010 @ 11:56

    Existe a possibilidade de quem não votar nem justificar regularizar o título de eleitor pagando alguma multa?

  5. EZ! comentou:

    em September 30 2010 @ 12:31

    Excelente post!

    Eu sempre pensei que vc não poderia justificar por mais de trÊs eleições, algo que eu invariavelmente fiz no periodo que estava na faculdade.

    Esse tipo de post é importante pois a lei eleitoral brasileira é tao confusa e desconhecida que serve para elucidar as dúvidas mais frequentes.

    Continue com o bom trabalho,

    eZ!

  6. Lucas Schirm comentou:

    em September 30 2010 @ 13:57

    Inveja de quem não terá de escolher um destes candidatos

  7. sanaely comentou:

    em October 2 2010 @ 18:06

    vc nao faiz barato notibuk

  8. Hertha comentou:

    em October 2 2010 @ 19:24

    Olá.
    Só tenho que te agradecer.
    Aind aontem procurava uma explicação sobre como justificar o voto quando se está morando o exterior e vim achar a solução no seu blog.
    Muito grata.

  9. kelly junia comentou:

    em October 3 2010 @ 17:40

    ufa, valeu a pena entra no site da TRE pois eu nao sabia como eu iria justificar o meu voto…beleza eu consegui justificar o meu voto,por pouco eu iria pagar multa de bobera,esse comentario vai para as pessoas que conseguirao e para os que nao conseguirao justificar o seu voto! BOA SORTE NESSA ELEIÇAO DE 2010,

  10. augusto comentou:

    em October 4 2010 @ 19:57

    Agradeço pelos comentários elogiosos, e confirmo ao José Everaldo que, fora do prazo ou sem motivo que justifique a ausência, é possível regularizar o título (e muitas vezes isso envolve o pagamento de multa), desde que não tenha havido o caso mencionado no texto, de ausências consecutivas que levam ao cancelamento. Consulte o cartório eleitoral mais próximo para saber os detalhes.

  11. albene comentou:

    em October 7 2010 @ 10:53

    Olá Augusto,
    Muito esclarecedor seu texto, mas ainda tenho uma dúvida. Caso eu não vote e pague a multa cujo valor aproximado é R$ 3,50 estarei quite com a justiça eleitoral? Pergunto isso porque esse ano tomei a lúcida decisão de não mais sair de casa para votar, não vale meu tempo, o transporte, o risco de ser convocado para mesário e a sensação de ridículo de fazer parte de uma minoria esclarecida que sabe que quem elege os políticos são aqueles que limpam a bunda com o jornal e não aqueles que leem o jornal. Dizem que no Brasil o voto é obrigatório, mas me diga como pode ser obrigatório se a multa é aproximadamente R$ 3,50?
    Valeu.

  12. augusto comentou:

    em October 7 2010 @ 11:17

    Albene, creio que não sou a pessoa certa a quem você deve dirigir suas dúvidas e questionamentos sobre a eficácia da legislação. Isso é com o poder legislativo, mas para dirimir dúvidas sobre a natureza do efeito da multa, sugiro uma visita ao cartório eleitoral.

  13. Isis comentou:

    em October 8 2010 @ 22:07

    Olá pessoal,
    Estou presando vestibular esse ano em universidades estaduais e federais e gostaria de saber se justificando o meu voto corro risco de ser prejudicada durante a matrícula, uma vez que alguns manuais do candidato dizem ser exigida fotocópia do comprovante da última eleição para efetivação da matrícula.

  14. augusto comentou:

    em October 8 2010 @ 22:40

    Isis, a lei não exige que você tenha votado para poder se matricular: ela exige apenas a quitação com a Justiça Eleitoral. Se você tiver justificado, e demonstrar a quitação por meio de uma certidão (que de modo geral pode ser emitida via Internet), a faculdade não terá razão legal para impedir a matrícula.

    Entre o manual e a lei, a lei ganha. Mesmo assim, a pergunta que você colocou on-line seria mais efetiva se fosse feita à própria universidade em questão.

  15. Harinson Leandro comentou:

    em October 12 2010 @ 18:01

    No caso a minha esposa estava impossibilitada de votar por problemas de saúde, porém estava em casa e não tem nenhum tipo de atestado médico. Como ela procederia pra justificar o voto já que para tanto é necessário um comprovante, ela não tem nenhum tipo de comprovante pois estava em casa.

  16. Rossano comentou:

    em October 28 2010 @ 19:32

    Gostaria de saber que tipo de justificativa vou apresentar por ter ido viajar a passeio pra serra. Também, se mesmo apresentando a justificativa eleitoral em um local de votação da cidade onde estiver, se ainda preciso comparecer ao TRE? Obrigado

  17. Alexandre Carvalho comentou:

    em October 31 2010 @ 13:25

    Grande democracia. Somos obrigados a votar… Não existe democracia, essa é a verdade.

  18. Grazielle comentou:

    em October 31 2010 @ 17:57

    O que faço para justificar? Não consegui chegar a tempo no local de votação, não tenho nenhuma desculpa plausivél, nenhum comprovante que justifique.será que eles aceitaram se eu disser isso?

  19. Giliane comentou:

    em October 31 2010 @ 19:22

    eu tenho a mesma duvida da comentarista anterior … cheguei na zona eleitoral praticamente 5 min. antes das 5. e não me deixaram votar, alegando que as urnas sa teriam sido fechadas pelo horario que nela consta. enfim
    como devo justificar minha “ausencia”.

  20. Antonio Carlos comentou:

    em November 30 2010 @ 20:00

    somos OBRIGADOS a votar. Aonde está o nosso livre arbítrio?

  21. djan comentou:

    em March 24 2011 @ 13:53

    oi. o meu casa é que não justifiquei ainda, vc sabe me dizer se posso justificar nos correios?

  22. augusto comentou:

    em March 24 2011 @ 16:41

    djan, o procedimento correto é comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. O site do TRE do seu estado deve ter os endereços e mesmo os telefones de cada um destes cartórios, para que você possa se informar melhor.

  23. Mag comentou:

    em September 6 2011 @ 21:43

    Olá, estou morando atualmente em outra cidade, pretendo permanecer aqui por uns anos, mas não pretendo morar para sempre. Durante quanto tempo(anos)posso ficar justificando voto? e essas justificativas acumuladas podem ser prejudicial quanto for tirar passaporte ou em casos de processos jurídicos?

  24. augusto comentou:

    em September 7 2011 @ 16:01

    Não há limite legal para o número de justificativas. Quem justifica está quite, do ponto de vista da regularidade do registro.

  25. Rudi comentou:

    em September 13 2011 @ 20:47

    legal agora sei que naum preciso ir votar nessa tropa de estelionatarios vou pagar essa multa que parece ser de 3 reais e pouco e adeus politicos safados,nunca mais vou votar na vida hehehihihaha

  26. adriana comentou:

    em November 1 2011 @ 11:50

    Não votei no 1°turno da eleição de 2011 esta doente e não tenho atestado médico como faço para justificar.

Fique ligado!
Leia também:
Como dormir melhor
Concurso: 12 dicas testadas e aprovadas para passar
Como organizar os cabos da sua escrivaninha

Deixe seu comentário

Nome: (Required)

eMail: (Required)

Website:

Atenção: o Efetividade.net não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. Antes de solicitar o envio de material, propostas, ofertas ou esclarecimentos, leia com atenção o texto do artigo (no alto desta página), pois ele pode incluir a resposta para seu questionamento. O Efetividade.net não comercializa produtos ou serviços para seus leitores.

Comentário:

Atenção: o envio de conteúdo ao Efetividade indica aceitação integral dos seus Termos de Uso.

 


Vizinhança

Expediente

Agenda em dia e caixa de entrada vazia. O Efetividade.net é um blog sobre produtividade pessoal, efetividade, lifehacking, GTD e truques espertos para o seu dia-a-dia. Os mais de 40.000 leitores diários estão sempre atualizados sobre produtos, serviços e técnicas que fazem sua vida mais produtiva, efetiva e... agradável.

Mantido por Augusto Campos (@augustocc), que é o autor dos textos publicados, exceto quando mencionado o contrário.

Efetividade no Twitter: @efetividadeblog

Seu uso do Efetividade.net está sujeito à aceitação dos Termos de Uso.

Powered by WordPress and CleanZine by Focus.